O Dia Internacional da Educação como papel reforçar a importância da educação no desenvolvimento da humanidade em diversos aspectos.
A educação fornece ferramentas que permitem a todos evoluírem e conquistarem uma vida mais digna e melhor. Isso porque sabemos que pessoas que têm acesso a uma educação de qualidade recebem também melhores oportunidades.
Foi neste intuito que a Organização das Nações Unidas, a ONU, reconheceu a importância da educação de qualidade para o desenvolvimento de crianças e adolescentes e para o combate às desigualdades sociais e de gênero. Claro que esse combate só é possível com uma educação que promova inclusão e igualdade.
terça-feira, 24 de janeiro de 2023
segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
LEIS E DECRETO DE ATUAÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL NA SAÚDE
O Serviço Social, uma profissão regulamentada pela Lei nº 8.662/93, por meio da Resolução nº 218 de 06/03/1997, do Conselho Nacional de Saúde (CNCS), que se enquadra no campo de atuação da saúde, colabora para concretização das propostas do SUS, principalmente na questão da prática educativa voltada para o conseguimento da Saúde Pública no Brasil em que o Assistente Social é caracterizado profissional da saúde, conforme Resolução CFESS N° 383/99 de 29/03/1999, e vem a contribuir muito com o processo de consolidação de direito à saúde/doença, onde buscam fundamentar-se na legislação social brasileira, sendo comprometidos profissionalmente com os direitos sociais, as políticas públicas e a democracia.
quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
O CREAS
CREAS >> Centro de Referência Especializado de Assistência Social é o
equipamento social configurado como
unidade pública estatal de abrangência
municipal ou regional, que tem o papel de ser referência nos territórios, da
oferta de trabalho social especializado
no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), dirigido a famílias e pessoas em situação de risco pessoal esocial, por violação de direitos, como:
pessoas e famílias que vivenciaram situação de tráfico, de violência física,
psicológica e negligência; violência
sexual: abuso e/ou exploração sexual;
de cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade; crianças e adolescentes em situação de rua, abandono, trabalho infantil; pessoa idosa
em isolamento social, maus tratos,
abandono.
Este equipamento social oferta serviços de Proteção Social Especial de
Média Complexidade, que são: Serviço Especializado de Abordagem Social; Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC). Além destes, o CREAS deve oferecer o serviço
de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI),
que é o preponderante entre os servi-
ços. Tem a função de contribuir com a
análise e o enfrentamento à violência/violação de direitos fortalecendo a
família na superação do risco social a
que foi submetida.
O CREAS também
assume o atendimento à população de
rua, quando os municípios não têm o
Centro POP (Centro de Atendimento
Especializado à População de Rua). O
atendimento especializado à pessoa
com deficiência e população idosa em
situação de dependência pode também
acontecer no CREAS, quando o município não possui o Centro Dia.
CRAS
"É muito importante que se compreendam as diferenças de serviços na assistência social, porque possuem objetivos e características distintas. Os serviços são diferenciados entre de proteção social básica e de proteção social especial (média e alta complexidades)".
CRAS >> Centro de Referência de Assistência Social é um equipamento so-
cial configurado como unidade pública estatal, descentralizado da Política
de Assistência Social conforme a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social.
Possui basicamente três funções:
• Oferta de serviços, programas, projetos assistenciais de Proteção Social
Básica para as famílias, os seus membros e pessoas em situação de vulnerabilidade social.
• Articulação e fortalecimento da rede
de Proteção Social Básica local.
• Prevenção de situações de risco em
seu território de abrangência, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, e garantindo direitos.
Destaca-se que o principal serviço
ofertado é o PAIF –> Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família.
Esta Unidade pública estatal concretiza, de imediato, dois dos principais eixos estruturantes do SUAS: matricialidade familiar e territorialização. O
CRAS tem obrigatoriedade e exclusi-
vidade na oferta do PAIF e, como um
equipamento social que desenvolve
serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica, tem o compromisso
de prestar serviços continuados às famílias e seus membros, fortalecendo
vínculos familiares e comunitários,
prevenindo situações de risco no território.
O CRAS tem como atribuição a execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos e o serviço de
atendimento no domicilio. Estes serviços podem, também, ser executados
pela rede complementar do território
de cada CRAS. É, no entanto, necessário que estes serviços realizados
pela unidade pública e pela rede se
constituam de forma articulada em
resposta às demandas da realidade expressa pela vigilância socioassistencial e revelada pelas expressões da população por meio do PAIF.
quarta-feira, 11 de janeiro de 2023
SERVIÇO SOCIAL
SERVIÇO SOCIAL >> É uma profissão de caráter interventitivo que se baseia em instrumentos e
métodos das ciências sociais para analisar e propor adequações nas diversas
questões sociais das comunidades. Ela
promove o desenvolvimento, mudança e coesão social dentro do conjunto
das desigualdades que se formam na
sociedade, através de intervenções em
pontos chave para que estas situações
possam ser modificadas.
Estas intervenções são baseadas sobretudo em métodos analíticos das ciências sociais e humanas. Além disso,
também se baseiam nos princípios de
justiça social, nos direitos humanos,
na assistência social, na responsabilidade coletiva e no respeito pela diversidade humana.
A profissão do Serviço Social busca
relacionar as pessoas com as estruturas sociais para responder aos desafios
da vida e à melhoria do bem-estar social.
O profissional que atua nesta área é
chamado de Assistente Social. Ele é
responsável por realizar planejamento e execução de políticas públicas e
programas sociais que promovam o
bem-estar coletivo e integração do indivíduo na sociedade. Ele também
pode atuar em questões voltadas para
exclusão social, acompanhando, analisando e propondo ações que melhore
as condições de vida dos que passam
por estas condições. O Assistente Social age em vários campos e instituições da sociedade, podendo desenvolver atividades nos domínios privados,
governamentais e não governamentais, em áreas como: Educação, Saúde, Gênero, Família, Trabalho, Habitação, Assistência, Lazer, Reabilitação, Sistemas penitenciários, Previdência
social.
Para exercer a profissão é preciso cursar a graduação em Serviço Social em
faculdade reconhecida pelo MEC e obter o registro no Conselho Regional
de Serviço Social.
ASSISTENTE SOCIAL
ASSISTENTE SOCIAL >> Assistente Social é o/a profissional
devidamente graduado(a) em nível superior de Serviço Social e capacitado
para atuar nas políticas públicas sociais, elaborando, coordenando, executando e avaliando programas e projetos que visam à expansão dos direitos
sociais. Esse tipo de profissional tem
em seu trabalho o foco na coletividade
e na integração do indivíduo na sociedade, atuando como articulador de direitos e no enfrentamento das expressões da questão social, nas políticas
sociais públicas, privadas e nas organizações não governamentais. Por lidar com diversos tipos de pessoas,
esse trabalho pode ser realizado em diferentes lugares, mas sempre com o
objetivo de reintegração. Atualmente
a profissão é regida pela Lei Federal
8.662/93 que estabelece suas competências e atribuições. O Conselho Federal e os Conselhos Regionais atuam
na normatização e na defesa da categoria, visando a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
ASSISTENCIA SOCIAL
ASSISTENCIA SOCIAL >> Direito do cidadão e dever do Estado,
é Política de Seguridade Social não
contributiva, que prevê os mínimos
sociais, realizada através de um con-
junto integrado de ações de iniciativa
pública e da sociedade civil, para ga-
rantir as necessidades básicas. Cabe à
Assistência Social atender a quem
dela necessitar, tendo como objetivo:
a proteção à família, à maternidade, à
infância, à adolescência e à velhice;
amparo às crianças e adolescentes ca-
rentes; a promoção da integração ao
mercado de trabalho; a reabilitação
das pessoas deficientes e a promoção
de sua integração à vida comunitária e
o pagamento de benefícios aos idosos
e pessoas com deficiência.
A partir da Constituição de 1988, implantou-se um sistema de proteção social para o enfrentamento das desigualdades sociais. A LBA foi extinta
pela LOAS – Lei 8742 de 07/12/93,
que regulamentou a Assistência Social como Política Pública de Seguridade Social, de natureza compensatória, seguindo o modelo inglês Beveridgiano (1942) de caráter universal, independente de contribuição.
Em 1998, foi aprovada a Política Nacional de Assistência Social, regida
pelos princípios: universalização dos
direitos sociais; igualdade de direitos
ao acesso e ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza; primazia da responsabilidade do Estado
na condução da política com interação
construtiva com a sociedade para o enfrentamento da miséria, pobreza e exclusão, com centralidade na família
para implementação dos serviços; des-
centralização político-administrativa
no âmbito da União, Estados, Distrito
Federal, com ênfase na municipalização da gestão das ações e dos serviços;
promoção da equidade no sentido da
redução das desigualdades sociais e
enfrentamento das disparidades regionais e locais no acesso aos recursos financeiros.
O ASSISTENCIALISMO
O ASSISTENCIALISMO >> Tem como princípio fundamental a
caridade e o voluntariado, a doação de
algo ou prestação de serviços a al-
guém. Ação de pessoas, organizações
governamentais ou entidades da sociedade civil junto às camadas mais pobres, com objetivo de apoiar ou ajudar
de forma pontual, oferecendo gêneros
de primeira necessidade, não transfor-
mando a realidade social. Prática não-
pertencente ao Serviço Social.
Com o assistencialismo, não há garantia de cidadania, pois o acesso às condições plenas e dignas de vida para o
cidadão é conseguido através do favor. Este tipo de prática assistencial
foi superado com a promulgação da
Constituição Federal de 1988 e da
LOAS – Lei Orgânica da Assistência
Social – 8.742 de 07/12/1993, uma
vez que a Assistência Social, a partir
de então, passou a se constituir um di-
reito do cidadão e um dever do Estado.
Atividade social que as classes dominantes historicamente implementaram
para mitigar a miséria que elas geram
e para perpetuar o sistema.
Tal atividade tem sido e é realizada,
com nuances e particularidades, em
consonância com os respectivos períodos históricos, no ambiente oficial e
privado, por leigos e religiosos. Em
suma, de acordo com alguns autores,
trata-se de dar algum alívio para relativizar e parar o conflito social, para
garantir a preservação de privilégios
nas mãos de poucos ou para se sentir
em paz com sua consciência.
Assinar:
Comentários (Atom)
INCLUSÃO DO BOLSA FAMILIA NO CALCULO DE RENDA FAMILIAR DO BPC
No dia 25 de junho de 2025, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.534, que promove mudanças relevantes na regulamentação do Benefício d...
-
A comunicação com gatos tem fama de ser difícil, já que a reputação deles é de serem distantes.Ainda mais quando eles são comparados aos c...
-
Neste final de ano os prefeitos estão pedindo ao povo para que evitem aglomeração, que só saia de casa para o necessário, que todos precis...
-
Esse filme relata a historia de uma professora pela a primeira vez que, supera seus medos iniciais e preconceitos e faz a diferença na vida ...