"É muito importante que se compreendam as diferenças de serviços na assistência social, porque possuem objetivos e características distintas. Os serviços são diferenciados entre de proteção social básica e de proteção social especial (média e alta complexidades)".
CRAS >> Centro de Referência de Assistência Social é um equipamento so-
cial configurado como unidade pública estatal, descentralizado da Política
de Assistência Social conforme a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social.
Possui basicamente três funções:
• Oferta de serviços, programas, projetos assistenciais de Proteção Social
Básica para as famílias, os seus membros e pessoas em situação de vulnerabilidade social.
• Articulação e fortalecimento da rede
de Proteção Social Básica local.
• Prevenção de situações de risco em
seu território de abrangência, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, e garantindo direitos.
Destaca-se que o principal serviço
ofertado é o PAIF –> Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família.
Esta Unidade pública estatal concretiza, de imediato, dois dos principais eixos estruturantes do SUAS: matricialidade familiar e territorialização. O
CRAS tem obrigatoriedade e exclusi-
vidade na oferta do PAIF e, como um
equipamento social que desenvolve
serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica, tem o compromisso
de prestar serviços continuados às famílias e seus membros, fortalecendo
vínculos familiares e comunitários,
prevenindo situações de risco no território.
O CRAS tem como atribuição a execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos e o serviço de
atendimento no domicilio. Estes serviços podem, também, ser executados
pela rede complementar do território
de cada CRAS. É, no entanto, necessário que estes serviços realizados
pela unidade pública e pela rede se
constituam de forma articulada em
resposta às demandas da realidade expressa pela vigilância socioassistencial e revelada pelas expressões da população por meio do PAIF.
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