O ASSISTENCIALISMO >> Tem como princípio fundamental a
caridade e o voluntariado, a doação de
algo ou prestação de serviços a al-
guém. Ação de pessoas, organizações
governamentais ou entidades da sociedade civil junto às camadas mais pobres, com objetivo de apoiar ou ajudar
de forma pontual, oferecendo gêneros
de primeira necessidade, não transfor-
mando a realidade social. Prática não-
pertencente ao Serviço Social.
Com o assistencialismo, não há garantia de cidadania, pois o acesso às condições plenas e dignas de vida para o
cidadão é conseguido através do favor. Este tipo de prática assistencial
foi superado com a promulgação da
Constituição Federal de 1988 e da
LOAS – Lei Orgânica da Assistência
Social – 8.742 de 07/12/1993, uma
vez que a Assistência Social, a partir
de então, passou a se constituir um di-
reito do cidadão e um dever do Estado.
Atividade social que as classes dominantes historicamente implementaram
para mitigar a miséria que elas geram
e para perpetuar o sistema.
Tal atividade tem sido e é realizada,
com nuances e particularidades, em
consonância com os respectivos períodos históricos, no ambiente oficial e
privado, por leigos e religiosos. Em
suma, de acordo com alguns autores,
trata-se de dar algum alívio para relativizar e parar o conflito social, para
garantir a preservação de privilégios
nas mãos de poucos ou para se sentir
em paz com sua consciência.
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