ASSISTENCIA SOCIAL >> Direito do cidadão e dever do Estado,
é Política de Seguridade Social não
contributiva, que prevê os mínimos
sociais, realizada através de um con-
junto integrado de ações de iniciativa
pública e da sociedade civil, para ga-
rantir as necessidades básicas. Cabe à
Assistência Social atender a quem
dela necessitar, tendo como objetivo:
a proteção à família, à maternidade, à
infância, à adolescência e à velhice;
amparo às crianças e adolescentes ca-
rentes; a promoção da integração ao
mercado de trabalho; a reabilitação
das pessoas deficientes e a promoção
de sua integração à vida comunitária e
o pagamento de benefícios aos idosos
e pessoas com deficiência.
A partir da Constituição de 1988, implantou-se um sistema de proteção social para o enfrentamento das desigualdades sociais. A LBA foi extinta
pela LOAS – Lei 8742 de 07/12/93,
que regulamentou a Assistência Social como Política Pública de Seguridade Social, de natureza compensatória, seguindo o modelo inglês Beveridgiano (1942) de caráter universal, independente de contribuição.
Em 1998, foi aprovada a Política Nacional de Assistência Social, regida
pelos princípios: universalização dos
direitos sociais; igualdade de direitos
ao acesso e ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza; primazia da responsabilidade do Estado
na condução da política com interação
construtiva com a sociedade para o enfrentamento da miséria, pobreza e exclusão, com centralidade na família
para implementação dos serviços; des-
centralização político-administrativa
no âmbito da União, Estados, Distrito
Federal, com ênfase na municipalização da gestão das ações e dos serviços;
promoção da equidade no sentido da
redução das desigualdades sociais e
enfrentamento das disparidades regionais e locais no acesso aos recursos financeiros.
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