sexta-feira, 23 de dezembro de 2022

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL: (CREAS)


PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL: Definida como “conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos” (art. 6º-B da LOAS, inciso II). 

A proteção social especial é dividida por níveis de complexidade, a saber: média e alta complexidades, cuja diferenciação é determinada pelo conjunto de provisões especializadas para assegurar a proteção social em situações específicas de violações de direitos ou ocorrência de violência.

Por: Valdemar Casusão

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