PROTEÇÃO SOCIAL: A proteção à família e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social, a proteção do convívio familiar e comunitário, a prevenção ou redução de vulnerabilidades e riscos sociais e o apoio a processos de inclusão social.
PROTEÇÃO SOCIAL BASICA: Caracterizada por “conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários” (art. 6º-B da LOAS, inciso I).
A proteção social básica tem atuação no atendimento a famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, decorrentes da pobreza, privação ou falta de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos e/ou fragilização de vínculos familiares e comunitários, tais como as formas de discriminação ou existência de deficiência.
Por: Valdemar Casusão

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