sexta-feira, 23 de dezembro de 2022

PRINCIPAIS PROGRAMAS DE ASSISTENCIA SOCIAL

 Na assistência social, os programas são conhecidos por integrarem a rede SUAS de forma complementar aos serviços. Em teoria, os programas são ações que possuem início, meio e fim, e tendem a responder a objetivos claramente definidos, em geral, voltados ao enfrentamento da pobreza, de práticas violadoras de direitos, ou mesmo de promoção da autonomia e da participação social.

  a) Programa Bolsa Família – PBF: é um programa de complementação de renda a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. O objetivo é proporcionar segurança alimentar e nutricional, segurança de renda, de autonomia, de sobrevivência a riscos, combate à pobreza e à privação. Além disso, o PBF promove o acesso à rede de serviços públicos, como saúde, educação, segurança alimentar e assistência social.

SAIBA MAIS Por meio do Cadastro Único dos Programas Sociais (CadÚnico), um sistema informatizado que coleta as informações prestadas pelo agente público que o opera, é feito o registro da família. A partir dessas informações, é realizada a avaliação de composição da renda e de outros fatores de vulnerabilidade que podem indicar o encaminhamento para algum serviço de proteção do SUAS ou de outras políticas setoriais. O Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), ou outra unidade no município ou Distrito Federal que realize o CadÚnico, presta atendimento e informações à família, que receberá em sua residência um cartão para saque do benefício mensalmente, sem intermediários, por depósito bancário realizado em cartão magnético fornecido pela Caixa Econômica Federal.

Para permanecer no PBF, a família deve cumprir algumas condicionalidades, isto é, deve possuir o perfil de renda permanência, cumprir as metas de saúde e de educação e manter o seu cadastro sempre atualizado.

São atendidas pelo Programa Bolsa Família quase 14 milhões de famílias com os seguintes patamares de renda (Fonte: BRASIL, 2021):

– todas as famílias com renda por pessoa de até R$ 89,00 mensais (famílias em situação de extrema pobreza);

– famílias com renda por pessoa entre R$ 89,01 e R$ 178,00 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos (famílias em situação de pobreza com crianças e adolescentes).

  b) Programa Criança Feliz – PCF: de caráter intersetorial, tem a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida. Sua principal ação é a realização de visitas domiciliares diretamente na residência da família incluída no programa. Essas visitas fortalecem os vínculos e as competências da família para o cuidado das crianças, além de promoverem intervenções singulares, pertinentes a cada realidade. Para aderir ao Programa Criança Feliz.

SAIBA MAIS: De acordo com informações do Ministério da Cidadania, o Programa Criança Feliz está presente em todas as unidades da federação, em aproximadamente 1.000 municípios (2021). São público prioritário do programa: gestantes, crianças de até 3 (três) anos e suas famílias beneficiárias do Bolsa Família; crianças de até 6 (seis) anos e suas famílias beneficiárias do BPC; e crianças de até 6 (seis) anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida protetiva prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O investimento na primeira infância tem base em estudos científicos que levaram James Heckman à premiação do Nobel de Economia. Segundo o pesquisador, o investimento na primeira infância é uma estratégia eficaz para o crescimento econômico. Isso porque, na etapa entre o nascimento e os cinco anos de idade, o cérebro se desenvolve rapidamente e é mais maleável. Assim, é mais fácil incentivar habilidades cognitivas e de personalidade necessárias ao sucesso na escola, na saúde, na carreira e na vida.

c) Programa BPC na escola: tem como objetivo a inclusão e a permanência na escola de crianças com deficiência beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC), em idade escolar. Por meio de ações intersetoriais envolvendo a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal, é possível identificar barreiras que impedem ou dificultam o acesso e a permanência de crianças e adolescentes com deficiência na escola.

A adesão ao Programa é feita pelo prefeito municipal – com CPF e senha próprios – por meio do Sistema do Programa BPC na Escola. Para tanto, é necessário que o gestor municipal de assistência social delegue, pelo Sistema de Autenticação e Autorização (SAA), o perfil do Programa para que o prefeito acesse o Sistema BPC na Escola.

d) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – Peti: de caráter intersetorial, tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos em situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

SAIBA MAIS: O trabalho infantil é considerado uma das mais graves violações de direitos e deve ser combatido por meio de um conjunto integrado e intersetorial de ações articuladas no território com vistas à superação do ciclo de exploração do trabalho infantil e de desproteção das famílias, muitas vezes presente em toda a cadeia produtiva. Para isso, as famílias com crianças retiradas do trabalho infantil são inseridas no Cadastro Único, incluídas no Programa Bolsa Família – conforme recorte de renda –, além de serem encaminhadas para acompanhamento familiar pelos serviços da rede de proteção social básica e especial, conforme necessidades.

CABE RESSALTAR: Cabe ressaltar que houve um redesenho metodológico do programa, no qual as conhecidas “jornadas ampliadas” foram substituídas por acesso aos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). Além disso, as famílias passaram a integrar o Serviço de Proteção Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), ofertados pelos Centros de Referência Especializados de Assistência Social, com vistas a um atendimento especializado e contínuo. A bolsa-Peti, o componente de renda que era transferido às famílias por ocasião da exploração do trabalho infantil, foi extinta, e o acesso ao componente de renda para a família ocorre por intermédio do Programa Bolsa Família.

É compromisso de todo gestor combater todas as formas de trabalho infantil, sejam elas leves ou graves, igualmente danosas para o desenvolvimento infantil. As exceções são os trabalhos realizados a partir dos 16 anos, ou aos 14, dentro de programas regulares de aprendizagem, desde que não sejam perigosos ou degradantes para os adolescentes. Em seu município, desenvolva campanhas, mobilizações, capacitações, entre outras iniciativas, que proporcionem essa mudança de cultura.

    e) Programa Nacional de Capacitação do SUAS – Capacita SUAS: integra a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS e objetiva promover a capacitação de profissionais que atuam diretamente nos territórios. É coordenado em âmbito nacional pelo Ministério da Cidadania em parceria com os governos estaduais por meio da rede de Instituições de Ensino Superior. Visa a oportunizar a gestores, trabalhadores e conselheiros da assistência social o acesso à qualificação, aos conhecimentos, aos conteúdos atualizados, desenvolvendo habilidades e atitudes essenciais ao desempenho de suas atribuições.

 f) Programa Acessuas Trabalho: visa a promover a integração dos usuários da assistência social no mundo do trabalho, a partir da mobilização e do encaminhamento para cursos de qualificação profissional e inclusão produtiva. São prioritários para ingresso no Acessuas populações urbanas em situação de vulnerabilidade e risco social, residentes em municípios integrantes do Programa, com idade mínima de 16 anos, com prioridade para usuários de serviços, projetos, programas de transferência de renda e benefícios socioassistenciais.

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