segunda-feira, 21 de março de 2022

APRESENTAÇÃO DO TCC I

 

Boa tarde!

Meu nome é Valdemar Casusão, sou acadêmico do 7º semestre do curso de serviço social, e estou aqui hoje para apresentar para vocês meu trabalho de conclusão de curso, com o TEMA Garantia do Direito da pessoa idosa, Política Social no Munícipio de Princesa Isabel, escolhi esse tema devido ter iniciado na prática no 1º estágio Realizado no CREAS Centro de Referência Especializado de Assistência Social e diversas demandas realizadas relacionadas aos idosos tratando de violência seja elas: Abandono, psicológicas, maus-tratos extorsões financeiras enfim.

 Diante disso decidi pesquisar mais sobre esse seguimento no qual minhas Principais autoras foram:  Dayane Siqueira Gois, Marcia de Miranda de Siqueira e Elizangela de Siqueira dentre outros autores como: Delmiro Alves, Maurício R. de Campos, mas esses aqui como principais.

OBJETIVO GERAL

O objetivo geral do meu trabalho, é intervenção de como um Assistente Social, enquanto direito de proteção Social está sendo executado no município de Princesa Isabel. Enquanto CREAS durante meu período de estágio eu percebi que o CREAS que estava regulamente esse tipo de demanda  e o CREAS atua de forma muito centrada nesse seguimento, desde de quando chega a denúncia que a maioria das vezes é pelo disk 100 depois de receber essa denuncia o profissional se desloca até o local nunca sozinho, sempre acompanhado dois ou mais profissional para fazer essa visita domiciliar, fazendo um apanhado dos acontecimentos dentro daquele âmbito familiar e posteriormente quando  chega na instituição  é elaborado um Relatório Social onde vai dando prosseguimentos.


 

OBJETIVO ESPECÍFICO I

Meus objetivos específicos é avaliar como o Assistente Social vem trabalhando nos locais de atendimentos ao idoso, no caso do CREAS o Assistente Social ele tem diretrizes como dizem a lei 8.662 que é a lei que regulamenta a profissão e a atribuição do Assistente Social que é: planejar executar, elaborar e orientar. Eu vi esse quesito orientar o Assistente Social que trabalha no CREAS “ele trabalha muito na questão orientação” por que orientão? Pelo seguinte fato de quem nem sempre toma as medidas legalmente cabíveis; ou seja: Persistindo aquela violência, logicamente tem que se retirar, tomar o idoso daquele âmbito familiar, mas nem sempre essa é a medida que deve ser tomada, então o Assistente Social ele tem vários mecanismos desde da abordagem na visita domiciliar até se desenrolar esse tipo de situação.

OBJETIVOS ESPECÍFICO II

O 2º objetivo é analisar conforme previsto em lei realizar fiscalização no âmbito do Assistente Social. Temos uma Diretora do SUAS aqui na secretaria de Assistência Social, onde é ela que realiza essa fiscalização em todas as instituições onde tem Assistência Social seja: CRAS, CREAS e CAPS AD, é ela que é responsável por esta fiscalização.

OBJETIVO ESPECÍFICO III

O 3º objetivo específico constata como as instituições que atua com atendimentos ao idoso, aplica as diretrizes estabelecida pelo o sabemos que o estatuto do idoso tem no 118 art.

O estatuto do idoso Lei Federal 10.741/2003 onde todos esses são voltados em direitos e defesa   do idoso. Então o assistente trabalha nessa demanda relacionada ao idoso ele tem como base o estatuto do idoso, de onde ele tira o direito do idoso para embasar não somente   no jurídico, mas, também na questão de orientar a família e quais a aplicabilidade que devem ser impostas a eles permanecendo este tipo de violência.

METODOLOGIA DO MEU TRABALHO.

Esse trabalho foi através de pesquisas bibliográficas também citaremos trechos de alguns autores já publicados e foi desenvolvido em quatros capítulos, sendo que o 1º a trajetória do Serviço Social com o trabalho especializado na luta pelo pelos direitos sociais.

Na 2ª entender que o estatuto do idoso é uma ferramenta de políticas públicas, como eu disse que o idoso é o ancorado em 118 Artigos, ele tem várias sanções que possa ser imposta a quem está aplicando este tipo de violência, no artigo 230 da Constituição Federal diz que é dever da família ampará essas pessoas juntamente com a sociedade e o estado formando aí um tripé. Seguridade do idoso de participação da sociedade participação do seu direito e garantia o seu direito a vida.

Na 3ª Foi abordado o aspecto social no atendimento ao idoso na cidade de PI. Onde eu escrevi mais só aspecto social CREAS que é constituído por uma Coordenadora, um advogado, dois Psicólogos, dois Assistente social e uma Educadora Social, mas como o CREAS atua nesse tipo de demanda? O assistente social que realiza aquela visita domiciliar que não acaba ali no Relatório Social tem todo estuda de casa junto com a equipe multidisciplinar. Para saber como agir diante daquilo, daquilo que conseguiram descobrir, dissolver durante a 1ª visita domiciliar.

O 4º apresentado nos achados na pesquisa quando ficou evidente muito idosos aqui no município de Princesa Isabel. Ainda sofre calado porque há indícios de várias denúncias que chegou até o CREAS quando os profissionais para fazer o levantamento do que está acontecendo os idosos eles se calam por questão amorosa, afetiva acharam que vai é tipo assim ser tirado daquele ambiente familiar e seu entre por mais que tenha praticado a violência contra ele , vai sofrer as sanções  e ir pra cadeia  que no estatuto  do idoso tem não lembro o número do artigo, mas tem pena  de detenção que é de 6 meses a 1 ano  tem outro artigo que pode ser aumentada pela ½ ou  1/3 enfim.

E concluindo, o serviço social tem u8m dever a segurar a defesa com asseguração dos direitos através de ações centradas. Então o propósito do trabalho do assistente Social é auxiliar as situações rotineiras. Do dia-a –dia na questão de orientação que disse: orientar os familiares sobre as aplicabilidades que pode ocorrer. Persistindo esse tipo de violência então por isso que falei logicamente na regimentarão da profissão está lá: executar, elaborar e orientar um Assistente Social ele podia muito chegar e já levar para demanda judicial só que onde está nossa experiência de Assistência Social que pode estar acompanhando no CREAS tem que se orientar o máximo possível aqueles entres que estão praticando aquela violência.

Há de se dizer que um caso excepcional que auxiliei durante meu período de estágio. Um idoso estava sendo acompanhado há muito tempo e sempre denuncia chegava e pude presenciar e foi para o juiz onde o juiz determinou a institucionalização desse idoso e pouco tempo depois eu pude está indo naquela instituição junto com minha supervisora de Assistente Social para resolver outros assuntos chegando lá o idoso estava sendo velado e durou muito pouco tempo naquela instituição social.

Então será talvez se tivéssemos aplicado alguma medida protetiva ele teve mais. Quando vai para o Juiz, quando se Judicializa. Não quero generalizar que todo idoso a partir dos 60 anos que estão sendo omiço, existe idoso acima dos 60 anos fortes aí, mas também há idoso que já conseguiu suas habilidades reduzidas então esse sofre menos, esse não tem aquela mobilidade, alguns são independentes, e tem gente que se aproveita disso para poder está aplicando estes tipos de violência e finalizo aqui meu trabalho. Espero que tenha gostado...

Fim...

Por: Valdemar Casusão

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