Boa tarde!
Meu nome é Valdemar Casusão, sou acadêmico do 7º semestre do curso de serviço
social, e estou aqui hoje para apresentar para vocês meu trabalho de conclusão
de curso, com o TEMA Garantia do
Direito da pessoa idosa, Política Social no Munícipio de Princesa Isabel,
escolhi esse tema devido ter iniciado na prática no 1º estágio Realizado no CREAS Centro de Referência
Especializado de Assistência Social e diversas demandas realizadas relacionadas
aos idosos tratando de violência seja elas: Abandono, psicológicas, maus-tratos
extorsões financeiras enfim.
Diante disso decidi pesquisar mais sobre esse
seguimento no qual minhas Principais autoras foram: Dayane Siqueira Gois, Marcia de Miranda de
Siqueira e Elizangela de Siqueira dentre outros autores como: Delmiro Alves,
Maurício R. de Campos, mas esses aqui como principais.
OBJETIVO
GERAL
O objetivo geral do meu trabalho, é
intervenção de como um Assistente Social, enquanto direito de proteção Social
está sendo executado no município de Princesa Isabel. Enquanto CREAS durante meu período de estágio eu
percebi que o CREAS que estava
regulamente esse tipo de demanda e o CREAS atua de forma muito centrada
nesse seguimento, desde de quando chega a denúncia que a maioria das vezes é
pelo disk 100 depois de receber essa denuncia o profissional se desloca até o
local nunca sozinho, sempre acompanhado dois ou mais profissional para fazer
essa visita domiciliar, fazendo um apanhado dos acontecimentos dentro daquele
âmbito familiar e posteriormente quando
chega na instituição é elaborado
um Relatório Social onde vai dando prosseguimentos.
OBJETIVO
ESPECÍFICO I
Meus objetivos específicos é avaliar
como o Assistente Social vem trabalhando nos locais de atendimentos ao idoso,
no caso do CREAS o Assistente Social
ele tem diretrizes como dizem a lei 8.662 que é a lei que regulamenta a
profissão e a atribuição do Assistente Social que é: planejar executar,
elaborar e orientar. Eu vi esse quesito orientar o Assistente Social que
trabalha no CREAS “ele trabalha
muito na questão orientação” por que orientão? Pelo seguinte fato de quem nem
sempre toma as medidas legalmente cabíveis; ou seja: Persistindo aquela
violência, logicamente tem que se retirar, tomar o idoso daquele âmbito
familiar, mas nem sempre essa é a medida que deve ser tomada, então o
Assistente Social ele tem vários mecanismos desde da abordagem na visita
domiciliar até se desenrolar esse tipo de situação.
OBJETIVOS
ESPECÍFICO II
O 2º objetivo é analisar conforme
previsto em lei realizar fiscalização no âmbito do Assistente Social. Temos uma
Diretora do SUAS aqui na secretaria
de Assistência Social, onde é ela que realiza essa fiscalização em todas as
instituições onde tem Assistência Social seja: CRAS, CREAS e CAPS AD, é
ela que é responsável por esta fiscalização.
OBJETIVO
ESPECÍFICO III
O 3º objetivo específico constata como
as instituições que atua com atendimentos ao idoso, aplica as diretrizes
estabelecida pelo o sabemos que o estatuto do idoso tem no 118 art.
O estatuto do idoso Lei Federal 10.741/2003
onde todos esses são voltados em direitos e defesa do idoso. Então o assistente trabalha nessa
demanda relacionada ao idoso ele tem como base o estatuto do idoso, de onde ele
tira o direito do idoso para embasar não somente no jurídico, mas, também na questão de
orientar a família e quais a aplicabilidade que devem ser impostas a eles
permanecendo este tipo de violência.
METODOLOGIA
DO MEU TRABALHO.
Esse trabalho foi através de pesquisas bibliográficas
também citaremos trechos de alguns autores já publicados e foi desenvolvido em
quatros capítulos, sendo que o 1º a trajetória do Serviço Social com o trabalho
especializado na luta pelo pelos direitos sociais.
Na 2ª entender que o estatuto do idoso
é uma ferramenta de políticas públicas, como eu disse que o idoso é o ancorado
em 118 Artigos, ele tem várias sanções que possa ser imposta a quem está
aplicando este tipo de violência, no artigo 230 da Constituição Federal diz que
é dever da família ampará essas pessoas juntamente com a sociedade e o estado
formando aí um tripé. Seguridade do idoso de participação da sociedade
participação do seu direito e garantia o seu direito a vida.
Na 3ª Foi abordado o aspecto social no
atendimento ao idoso na cidade de PI. Onde eu escrevi mais só aspecto social CREAS que é constituído por uma
Coordenadora, um advogado, dois Psicólogos, dois Assistente social e uma
Educadora Social, mas como o CREAS atua
nesse tipo de demanda? O assistente social que realiza aquela visita domiciliar
que não acaba ali no Relatório Social tem todo estuda de casa junto com a
equipe multidisciplinar. Para saber como agir diante daquilo, daquilo que
conseguiram descobrir, dissolver durante a 1ª visita domiciliar.
O 4º apresentado nos achados na
pesquisa quando ficou evidente muito idosos aqui no município de Princesa
Isabel. Ainda sofre calado porque há indícios de várias denúncias que chegou
até o CREAS quando os profissionais
para fazer o levantamento do que está acontecendo os idosos eles se calam por
questão amorosa, afetiva acharam que vai é tipo assim ser tirado daquele
ambiente familiar e seu entre por mais que tenha praticado a violência contra
ele , vai sofrer as sanções e ir pra
cadeia que no estatuto do idoso tem não lembro o número do artigo,
mas tem pena de detenção que é de 6
meses a 1 ano tem outro artigo que pode
ser aumentada pela ½ ou 1/3 enfim.
E concluindo, o serviço social tem u8m dever
a segurar a defesa com asseguração dos direitos através de ações centradas.
Então o propósito do trabalho do assistente Social é auxiliar as situações
rotineiras. Do dia-a –dia na questão de orientação que disse: orientar os
familiares sobre as aplicabilidades que pode ocorrer. Persistindo esse tipo de
violência então por isso que falei logicamente na regimentarão da profissão está
lá: executar, elaborar e orientar um Assistente Social ele podia muito chegar e
já levar para demanda judicial só que onde está nossa experiência de Assistência
Social que pode estar acompanhando no CREAS
tem que se orientar o máximo possível aqueles entres que estão praticando aquela
violência.
Há de se dizer que um caso excepcional
que auxiliei durante meu período de estágio. Um idoso estava sendo acompanhado
há muito tempo e sempre denuncia chegava e pude presenciar e foi para o juiz
onde o juiz determinou a institucionalização desse idoso e pouco tempo depois
eu pude está indo naquela instituição junto com minha supervisora de Assistente
Social para resolver outros assuntos chegando lá o idoso estava sendo velado e
durou muito pouco tempo naquela instituição social.
Então será talvez se tivéssemos
aplicado alguma medida protetiva ele teve mais. Quando vai para o Juiz, quando
se Judicializa. Não quero generalizar que todo idoso a partir dos 60 anos que
estão sendo omiço, existe idoso acima dos 60 anos fortes aí, mas também há
idoso que já conseguiu suas habilidades reduzidas então esse sofre menos, esse
não tem aquela mobilidade, alguns são independentes, e tem gente que se
aproveita disso para poder está aplicando estes tipos de violência e finalizo
aqui meu trabalho. Espero que tenha gostado...
Fim...
Por: Valdemar Casusão
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