O benefício eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, com fundamentação nos princípios da cidadania e nos direitos humanos e sociais. Está regulamentado por a Lei Municipal 961/2017.
Ao solicitar o benefício, será realizada uma visita domiciliar por um técnico do CRAS, para compor o Relatório Social e encaminhado para a Secretaria de Assistência Social, no qual realizará o atendimento.
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