Em parecer jurídico disponível para consulta, o CFESS reafirma a possibilidade de mais de 1 vinculo de trabalho no serviço público para a categoria, entendimento inclusive corroborado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A possibilidade de acumulação de cargos por assistente sociais é estabelecida pela Constituição Federal de 1988 e regulamentada pela Resolução CNS 218/97 e pela Resolução CFESS 383/99.
Fonte:CFESS
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