sexta-feira, 23 de dezembro de 2022

BENEFICIO DE ASSISTENCIA SOCIAL

Você já ouviram falar no BPC-LOAS ? Pois então, esse é um benefício assistencial, integrante da proteção social básica do SUAS. Os benefícios surgem como direito constitucional, classificados como benefícios continuados ou benefícios eventuais, com finalidades e abrangência distintas. Podem ser concedidos em forma de pecúnia, ou seja, em valores monetários, ou entregues na forma de serviços e bens. 

O BPC consiste no pagamento do valor de um salário mínimo mensal para a pessoa com deficiência ou pessoa idosa com 65 (sessenta e cinco) anos, mediante critérios de vulnerabilidade definidos na lei. É um benefício assistencial de natureza federal, operacionalizado por meio do INSS, baseado em avaliação socioeconômica e, no caso da pessoa com deficiência, a partir de avaliação médica sobre as barreiras que impactam nas atividades de participação social e no exercício de funcionalidades

Uma característica do BPC é o aspecto compensatório em virtude das vulnerabilidades agravadas pela deficiência ou idade avançada que possam influenciar no grau de autonomia ou de participação na vida social. Tais barreiras podem ser tão determinantes para a vida dessas pessoas que o risco de não sobrevivência se torna elevado sem esse suporte de renda. 

O requerimento do BPC é realizado nas Agências da Previdência Social (APS) ou pelos canais de atendimento do INSS: pelo telefone 135 (ligação gratuita) ou pelo site ou aplicativo de celular (Meu INSS): https://meu.inss.gov.br. 

 O BPC é reconhecido nacional e internacionalmente como uma importante conquista de direitos no campo da proteção social no Brasil. Esse benefício apresenta-se como uma solução vital para os beneficiários e suas famílias, em grande medida, por proporcionar ao conjunto familiar segurança de renda e de sobrevivência. 

É por meio desse benefício que se garante o consumo de bens básicos de alimentação, acesso a tratamentos de saúde, custeio de moradia, entre outros, além de se constituir como uma estratégia de fortalecimento de vínculos familiares, evitando o abandono e a violência doméstica. Embora seja operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o BPC é um benefício assistencial – e não previdenciário – de natureza não contributiva, ou seja, não há exigência de contribuição por parte do beneficiário. 

O BPC não gera renda apenas para a família, mas promove também o desenvolvimento econômico em seu município. A renda do benefício gera consumo, o que movimenta o comércio local. 

Portanto, apoie e incentive as ações voltadas à qualidade de vida de idosos e de pessoas com deficiência. A regulamentação dos benefícios eventuais e a organização do atendimento aos beneficiários são responsabilidade dos municípios, os quais devem observar os critérios e prazos estabelecidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social. 

Os estados são responsáveis pelo cofinanciamento dos benefícios eventuais e pelo apoio técnico junto aos municípios. Para solicitar o benefício eventual, o cidadão deve procurar as unidades da assistência social no município. A oferta desses benefícios também pode ocorrer por meio de identificação de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade nos atendimentos feitos pelas equipes da assistência social. 
 
E O QUE NÃO SÃO BENEFÍCIOS EVENTUAIS? 
 
Não são benefícios eventuais as provisões que visam a atender a vulnerabilidades cotidianas, previsíveis, e também os itens sob a responsabilidade de outras políticas sociais, como saúde, educação, habitação, segurança alimentar e nutricional e outras políticas setoriais. 

Dessa forma, respostas continuadas a situações cotidianas e previsíveis ou de outras políticas devem ser planejadas e encaminhadas para suas respectivas políticas, uma vez que os benefícios eventuais devem ser restritos somente às respostas da assistência social para situações excepcionais 

 Por: Valdemar Casusão

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