sexta-feira, 4 de julho de 2025

INCLUSÃO DO BOLSA FAMILIA NO CALCULO DE RENDA FAMILIAR DO BPC



No dia 25 de junho de 2025, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.534, que promove mudanças relevantes na regulamentação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). 

 O QUE MUDOU? 

Entre as alterações, a principal e mais impactante foi a revogação do inciso II, §2º do artigo 4º, do Decreto nº 6.214/2007, dispositivo que impedia a inclusão dos valores recebidos pelo Bolsa Família no cálculo da renda familiar per capita para fins de concessão do BPC. Com a nova regulamentação, esses valores passam a ser considerados na análise da renda, o que poderá dificultar o acesso ao benefício por parte de famílias em situação de vulnerabilidade social. Até então, havia o entendimento de que programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, não deveriam compor a renda familiar, justamente por possuírem natureza assistencial e visarem à proteção de famílias em situação de pobreza. Essa exclusão visava garantir que o recebimento de tais auxílios não interferisse negativamente na análise da miserabilidade exigida para fins de acesso ao BPC. No entanto, com a nova redação normativa, muda essa lógica: os valores oriundos do Bolsa Família serão computados juntamente aos demais rendimentos da família, impactando diretamente o cálculo da renda per capita, que atualmente é de até ¼ do salário mínimo vigente por membro do grupo familiar para que o benefício seja concedido. 
 
CONSEQUENCIAS PARA AS FAMILIAS BENEFICIÁRIAS 

Essa mudança pode gerar consequências significativas, para as famílias que até então preenchiam os requisitos econômicos estabelecidos e conseguiam acessar o BPC. Com a nova regra, podem ter a renda considerada acima do limite, mesmo sem qualquer melhoria real em sua situação econômica. Isso porque o Bolsa Família, apesar de ser um auxílio de valor modesto e temporário, será considerado como renda efetiva no cálculo, o que pode resultar no indeferimento do pedido ou até na suspensão de benefícios já concedidos, caso o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) identifique alteração na renda familiar após revisão. 

AUMENTO DA JUDICIALIZAÇÃO 

As mudanças estabelecidas pelo Decreto nº 12.534/2025 despertam preocupações quanto ao possível aumento de indeferimentos de pedido de BPC, justamente por alterar a forma de cálculo da renda e impor exigências adicionais que nem sempre são de fácil cumprimento pelas famílias em situação de pobreza. Para além dos impactos administrativos, o decreto pode gerar também aumento da judicialização, à medida que beneficiários buscarem, por via judicial, o reconhecimento do direito ao benefício, especialmente quando a renda familiar ultrapassar o limite por poucos reais em razão da inclusão do Bolsa Família. 

CONCLUSÃO

As alterações promovidas pelo novo decreto representam uma mudança significativa na política de assistência social no país. Ao incluir o Bolsa Família no cálculo da renda do BPC, o governo altera o entendimento consolidados nos últimos anos, o que pode dificultar ainda mais o acesso ao benefício por quem mais precisa. Cabe agora à sociedade, aos órgãos de controle, aos profissionais do Direito e da assistência social acompanhar os efeitos práticos dessas mudanças e buscar alternativas para que os direitos das populações vulneráveis sejam garantidos, especialmente diante de medidas que podem aprofundar desigualdades já existentes. Natália C. Castanheira Celes Mello

sábado, 15 de fevereiro de 2025

Justiça reconhece vínculo e determina que criança tenha duas mães no registro civil



Uma criança que foi criada desde os primeiros meses por uma mãe afetiva teve o direito de ter no registro o nome das duas mães. A matéria foi julgada pela juíza Roberta Wolpp Gonçalves, da Vara da Infância e Juventude da comarca de Uruana/GO. 

 De acordo com a juíza, a mãe socioafetiva assumiu os cuidados da menor desde os primeiros meses de vida, por isso foi possível adicionar à filiação da criança juntamente com a mãe biológica. A mãe afetiva entrou com o processo na Justiça, com o consentimento da mãe biológica, já que não tinha condições de criar e educar a filha. 

Na sentença, a magistrada considerou depoimentos e laudos técnicos que substanciaram a tese de que a criança sempre esteve inserida no núcleo familiar onde foi acolhida. Em audiência, a mulher que assumiu os cuidados da criança reforçou o vínculo afetivo estabelecido ao longo dos anos.

 “Eu não tenho desejo de ter ela como filha, ela já é minha filha. 

Querendo ou não, ela é. Mesmo não sendo meu sangue, para mim ela é meu sangue. Eu não aceito ninguém falar que ela não é minha filha”, disse. 

 O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao reconhecimento da dupla maternidade, ressaltando que a criança foi criada em ambiente estável e recebeu os cuidados necessários para seu desenvolvimento. A mãe biológica também reconheceu a importância da mulher na vida da filha. 

"Ela é muito mais mãe do que eu. Isso eu reconheço”. A magistrada ainda citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade do reconhecimento de dupla filiação, considerando que a relação materna pode se constituir pelo vínculo afetivo e não apenas pelo laço biológico.

 “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com todas as suas consequências patrimoniais e extrapatrimoniais”, esclareceu a magistrada. 

 A decisão garantiu ainda o direito de visita da mãe biológica, permitindo o contato gradual para a construção de um vínculo afetivo.

INCLUSÃO DO BOLSA FAMILIA NO CALCULO DE RENDA FAMILIAR DO BPC

No dia 25 de junho de 2025, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.534, que promove mudanças relevantes na regulamentação do Benefício d...